Publicado em 26 de outubro de 2021
Tanto o notário quanto o registrador são profissionais do direito que exercem funções públicas, com o propósito de garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos.
Para assegurar ainda maior ênfase à segurança das informações, o Conselho Nacional de Justiça expediu o Provimento 74/2018, que trata de padrões de tecnologia da informação para segurança, integridade e disponibilidade de dados. Esse foi um importante passo que os cartórios brasileiros deram rumo a segurança e confiança depositada nas Serventias Extrajudiciais.
Somado ao Provimento 74/2018, está em vigor hoje a Lei Geral de Proteção de Dados. Datada de 14 de agosto de 2018, a Lei 13.709 representa um marco regulatório sobre o tratamento de dados, abrangendo do ponto de vista material, qualquer pessoa, natural ou jurídica de direito público ou privado que realize tratamento de dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados não busca burocratizar a atividade Notarial e Registral, ela veio para qualificar a maneira como as informações são geridas no Brasil e é lógico que os cartórios não poderiam ficar de fora, pois são responsáveis pelo armazenamento de inúmeros dados pessoais em diversas atribuições. Por tal motivo, obriga as Serventias a aprimorar a cultura em relação às boas práticas de segurança da informação e privacidade de dados, seja ela em meio eletrônico, físico e informações que se tome conhecimento devido ao exercício de atividades cartorárias.
“Certa feita, em ocasião anterior à LGPD, um cidadão brasileiro expressou seu desejo de não ser mais importunado por ligações de sua operadora telefônica que insistia em oferecer novos serviços sem que o mesmo houvesse solicitado.” Esse pequeno lapso de história, pode ser comum aos brasileiros nos dias atuais, mas não deveria e é justamente para devolver poder aos titulares de dados que foi criada a LGPD. Afinal de contas, os dados pessoais devem ser preservados.
As “atividades fim” dos cartórios sofreram poucas alterações com a nova Lei, no entanto as “atividades meio” de muitos cartórios devem ser reformuladas e cada caso deve ser analisado com grande atenção.
Existe sim a necessidade de adequação por parte dos cartórios e deve-se atentar às orientações, informações e cartilhas expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e mais do que tudo executar o que for orientado até que cumpra integralmente a adaptação a LGPD.
A LGPD busca obter equilíbrio eficiente entre a conscientização de oportunidades de ganhos e a minimização de vulnerabilidades e perdas. Portanto, gerenciar riscos no âmbito da segurança da informação, consiste no processo de identificar, quantificar e gerenciar os riscos dentro da organização.
Com a conscientização das medidas de adequação necessárias espera-se estabelecer um ecossistema de proteção de dados pessoais, para que aumente ainda mais a confiança dos titulares de dados no trabalho de garantir a paz social que muito bem exercem as Serventias Extrajudiciais.
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