Publicado em 09 de novembro de 2021
Um dos instintos principais dos seres humanos é a necessidade de se comunicar para expressar suas emoções, ideias, criar vínculos sociais, aprender, dentre outras tantas coisas que existem no nosso dia a dia. Porém, existem pessoas que não possuem esta facilidade em se comunicar, e muito disso se deve quando há deficiência na audição. No Brasil, segundo o IBGE, cerca de 5% da população possui deficiência auditiva, e pensando nisso a sociedade tem feito diversos movimentos para que estas pessoas possam fazer parte de todas as atividades sociais.
Em janeiro de 2021 foi publicado no Estado do Rio Grande do Sul, o Provimento 001/2021 que trata da necessidade de recepcionar a acessibilidade para surdos e mudos, previstos na Lei nº 13.146/2015. A Lei também cita que os surdos e mudos podem exprimir sua vontade por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e por isso as Serventias devem estar preparadas.
A Língua Brasileira de Sinais foi implantada a partir do segundo império pelo francês Ernest Huet com base na Língua de Sinais Francesa. Ele veio ao Brasil a convite de Dom Pedro II para esta missão. Alguns relatos apontam que o Imperador tinha um neto surdo e gostaria que fossem desenvolvidos métodos para que ele estudasse.
A comunicação por meio de uma língua de sinais é uma prática que ocorre há muito tempo na história da humanidade, e já na Grécia Antiga haviam relatos de pessoas que se comunicavam desta forma. Historicamente, o surdo foi uma figura marginalizada e vítima de preconceito, mas, nos últimos anos, uma série de medidas de inclusão têm sido realizadas em nosso país.
Conforme a Lei n° 10.436 de 24 de abril de 2002, e seu Art 1º “É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados”, tornando-se então um método oficial de comunicação. Tramita no Senado Federal o PL 6.284/2019 que tornará obrigatório a oferta de ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as etapas e modalidades de educação básica.
Hoje em dia, nos cartórios e demais órgãos públicos, é feita a comunicação escrita, onde o surdo e mudo expressa sua vontade com papel e caneta ou por documento previamente impresso. Mediante tal situação as serventias do Estado do Rio Grande do Sul que atuam diretamente com o público, devem também estar aptas a receber da melhor forma possível estes usuários, conforme cita o Provimento em seu Art. 9º §2º “O surdo ou mudo poderá exprimir sua vontade por meio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), devendo os Serviços Notariais e de Registro disponibilizar tecnologia assistiva ou preposto com capacitação para realizar a respectiva tradução. O prazo para adequação é de um ano após a sua publicação.
Existem vários cursos gratuitos, e outros pagos, que capacitam a comunicação de forma inclusiva, e você deve ficar atento ao reconhecimento dele e à qualidade do material que é oferecido.
Se adéque ao Provimento e também a sociedade, juntos evoluiremos para um mundo melhor e com muito mais inclusão.
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